quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Telefônica recorre para manter provedor para Speedy

A Telefônica informou nesta quinta-feira que vai recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região nos próximos dias contra a decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, que a condenou a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga Speedy pela contratação de provedor de Internet.

Em primeira instância, a Justiça também proibiu a empresa de telefonia de exigir a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade. A sentença atendeu a uma ação do Ministério Público Federal de 2003.

A decisão, no entanto, está suspensa durante o recurso da Telefônica. Mesmo se a empresa perder a causa em última instância, deverá ter um prazo de 30 dias para colocar a medida em vigor.

A Telefônica informou que vai recorrer porque a oferta do Speedy vinculada à adesão a um provedor é uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telefonia). A intenção seria proteger os provedores de uma concentração de mercado que poderia ocorrer se a empresa de telefonia passasse a oferecer o Speedy diretamente ao consumidor.

Há quatro anos, o Ministério Público entrou com uma ação para que a Telefônica desobrigasse os usuários de contratar um provedor à parte para ter acesso ao serviço Speedy. A ação também embutia o pedido para que companhia telefônica indenizasse "usuários e ex-usuários por danos patrimoniais e morais em razão de prática abusiva".

O Ministério Público argumentou na época que a Telefônica incorria na prática de venda casada e que a empresa tinha condições próprias de fornecer o serviço de acesso à Internet de alta velocidade sem necessidade de provedor.

Em sua defesa, a Telefônica alega que somente estava habilitada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, "no qual se insere o transporte de dados em alta velocidade (Speedy), sem, entretanto, compreender o acesso à rede internet".

A empresa também rebate a acusação de prática de venda casada, sob o argumento que o provedor é somente um "serviço de valor adicionado" ao produto Speedy.

Ainda em primeira instância, o juiz determina que a Anatel permita à Telefônica "prestar o serviço de acesso à internet, por meio do serviço Speedy, sem a necessidade de contração, por parte dos consumidores do Speedy, de terceiro 'provedor' de acesso".

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