terça-feira, 18 de setembro de 2007

Ai, se a moda pega....

Marido traído receberá indenização da ex-mulher

Folha de São Paulo

Após pelo menos 17 anos da separação, uma mulher terá de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-marido, por ter omitido dele a paternidade biológica de dois filhos nascidos durante o casamento, segundo decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que confirmou sentença da Justiça do Rio de Janeiro.
Os dois recorreram ao STJ após a sentença da Justiça do Rio. Ele queria aumentar o valor, e ela, reduzi-lo. A 3ª Turma do tribunal, com cinco ministros, negou os dois recursos, por 3 votos contra 2.
Ele alegou que, além da omissão da paternidade, houve adultério. Também disse ter direito a indenização por danos materiais pelos prejuízos patrimoniais que diz ter sofrido. Por fim, pretendia que o ex-amante, hoje marido dela, também fosse responsabilizado.
Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi disse que o fato de ele não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva dele.
Em relação ao adultério, ela concordou com a sentença da Justiça fluminense, para quem houve o perdão tácito do ex-marido porque ele, ao se separar, dispôs-se a pagar pensão alimentícia, mesmo ciente da infidelidade. Por isso, negou a ampliação do valor da indenização para incluir esse motivo.
Nancy Andrighi citou a informação do processo como "fato incontroverso" de amizade entre o autor da ação e o então amante de sua mulher e afirmou que isso poderia caracterizar descumprimento de um dever moral de sinceridade. "Entretanto a violação de um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade prevista [...] no Código Civil."
O processo tramita sob segredo de Justiça. O casamento durou cerca de 20 anos.

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